A multa condominial é uma penalidade prevista no Código Civil e na convenção do condomínio, aplicável quando um condômino descumpre as regras de convivência ou deixa de pagar as cotas condominiais. Entender como ela funciona é fundamental para síndicos e moradores.
A aplicação de multas em condomínios é regulada pelo art. 1.336 do Código Civil, que estabelece os deveres dos condôminos, e pelo §2º do mesmo artigo, que define os limites das penalidades.
Além do CC, a convenção condominial e o regimento interno podem estabelecer regras mais detalhadas — mas sempre dentro dos limites legais.
O art. 1.336, §2º do Código Civil limita a multa por descumprimento das normas condominiais a 5 vezes o valor da cota condominial. Para reincidentes, esse valor pode chegar a 10 vezes a cota, desde que previsto na convenção.
Para inadimplência de cotas, o §1º do mesmo artigo prevê multa de 2% sobre o valor em atraso, mais juros de 1% ao mês e correção monetária.
Atenção: Multas além dos limites legais podem ser contestadas judicialmente, mesmo que estejam previstas na convenção. A lei prevalece sobre normas internas do condomínio.
Se o condômino discordar da multa, pode:
Sim. O valor da multa pode ser acrescido à fatura do condomínio. Em caso de não pagamento, o condomínio pode ajuizar ação de cobrança, e a dívida condominial tem privilégio especial na lei — podendo resultar em penhora de bens, inclusive do imóvel.
Modelo com base legal (art. 1.336 CC), cálculo automático da multa.
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